Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2056, DE 13 DE MAIO DE 2011. "Autoriza a Celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.” BENTO LUCHETTI JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Fernando Prestes decreta e eu promulgo a seguinte lei: LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado: I - A executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social: II - A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros: III - A abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberado pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes 13 de Maio de 2011. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.