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LEI ORDINÁRIA Nº 2044/2010, 11 DE NOVEMBRO DE 2010
Obs: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fernando Prestes para o exercício de 2011”.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2044, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fernando Prestes para o exercício de 2011”. BENTO LUCHETTI JUNIOR, Prefeito do Município de Fernando Prestes, nos termos do inciso IV do artigo 84, da Lei Orgânica do Município, de 31 de março de 1990, sanciona e promulga a seguinte lei aprovada pela Câmara Municipal. Art. 1º O orçamento do Município de Fernando Prestes para o exercício de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.000.000,00 (treze milhões reais). I - Orçamento Fiscal em R$ 9.053.000,00 (nove milhões e cinquenta e três mil reais); II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.947.000,00 (Três milhões novecentos e quarenta e sete mil reais). Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º § 1º, I). I - Administração Direta: Receitas Correntes Receita Tributária............................. R$ 1.266.000,00 Receita Patrimonial........................... R$ 56.000,00 Receita de Serviços........................... R$ 43.000,00 Transferências Correntes.................... R$ 13.311.000,00 Outras Receitas Correntes.................. R$ 99.400,00 Subtotal.......................................... R$ 14.775.400,00 Receita de Capital Alienação de Bens............................. R$ 25.000,00 Subtotal.......................................... R$ 14.800.400,00 II – Dedução da Receita Fundeb........................................... R$ 1.800.400,00 Receitas Total.................................. R$ 13.000.000,00 Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, § 1º, I) I – Por Funções de Governo 01- Legislativa.................................. R$ 418.000,00 04- Administração Geral..................... R$ 1.733.000,00 08- Assistência Social........................ R$ 406.000,00 09-Previdência................................. R$ 617.000,00 10- Saúde........................................R$ 2.924.000,00 12- Educação....................................R$ 4.797.000,00 13- Cultura...................................... R$ 39.000,00 15- Urbanismo.................................. R$ 650.000,00 18- Gestão Ambiental........................ R$ 18.000,00 20- Comunicações............................. R$ 80.000,00 26- Transporte................................. R$ 1.062.000,00 27- Desporto e Lazer......................... R$ 211.000,00 99- Reserva de Contingência............... R$ 45.000,00 TOTAL............................................ R$ 13.000.000,00 II - Por Órgão da Administração 01.01 - LEGISLATIVO 01.01 – Corpo Legislativo............................. R$ 250.000,00 01.02 – Secretaria da Câmara....................... R$ 168.000,00 02.01 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 – Chefia do Executivo........................... R$ 1.188.000,00 02.02 – Finanças......................................... R$ 352.000,00 02.03 – Educação........................................ R$ 5.047.000,00 02.04 – Saúde............................................ R$ 2.924.000,00 02.05 – Serviços Municipais........................... R$ 2.052.000,00 02.06 – Encargos Gerais do Município.............. R$ 673.000,00 02.07 – Fundo Municipal de Assistência Social... R$ 301.000,00 02.08 – Reserva de Contingência.................... R$ 45.000,00 TOTAL...................................................... R$ 13.000.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20 % (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964; II – Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a: I – suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados; Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Art. 6º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011, assim como do Plano Plurianual para o período 2.010-2.013. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, Em 11 de novembro de 2010. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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