Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2042, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010. Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.767, de 17/06/2003 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º O inciso IV, e o inciso V, do artigo 4º, da Lei nº 1.767, de 17 de junho de 2003, que cria o conselho municipal de desenvolvimento ambiental – COMUDA passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .................. IV – Três representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associações do Comércio, da Indústria, Clubes de Serviços, Sindicatos e pessoas comprometidas com a questão ambiental. V – Dois representantes de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com finalidade de defesa da qualidade do meio ambiente e com atuação no âmbito do Município;" Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 15 de outubro de 2010. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.