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LEI ORDINÁRIA Nº 2040/2010, 18 DE AGOSTO DE 2010
Obs: Adota medida para utilização de madeira certificada na Construção Civil e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2040, DE 18 DE AGOSTO DE 2010. Adota medida para utilização de madeira certificada na Construção Civil e dá outras providências. Bento Luchetti Junior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º No âmbito do Município de Fernando Prestes todos os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira a serem utilizados na Construção Civil deverão possui origem comprovadamente legal. Art. 2º Para fins de cumprimento ao disposto nesta Lei, consideram-se de origem legal todos os produtos e subprodutos florestais comercializados com apresentação de Documento de Origem Florestal – DOF, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ou documento correlato emitido por órgão estadual de meio ambiente, o qual deverá ser exigido pelo proprietário junto ao fornecedor, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. Art. 3º Quando da solicitação de alvará de construção, o proprietário deverá apresentar, além dos documentos, declarações e comprovações já previstas no Código de Obras e Edificações do Município, declaração conjunta com o autor do projeto, comprometendo-se a utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem comprovadamente legal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 18 de agosto de 2010. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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