Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2039, DE 18 DE AGOSTO DE 2010. Dispõe sobre a delimitação da zona urbana, ou perímetro urbano, do Município de Fernando Prestes, e dá outras providências. Bento Luchetti Júnior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica delimitada a zona urbana, ou perímetro urbano, do Município de Fernando Prestes, para efeito de disciplinar o uso e ocupação do solo nas áreas urbanas e de expansão urbana, de modo a expressar a função social da propriedade e a compatibilizar a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do bem estar da população, observa a seguinte descrição perimétrica : Começa no vértice (0), situado na margem da Estada Municipal que liga Fernando Prestes-Estação Ferroviária, onde faz divisa com a propriedade de Valdir Mendes Almeida, do vértice (0) segue ao vértice (1), rumo 55º06’25”SE e distancia de 181,99 metros, confrontando com a propriedade de Valdir Mendes Almeida; do vértice (1) deflete à esquerda e segue ao vértice (2), rumo 28º56’17”NE e distancia de 727,41 metros, confrontando com a propriedade de Helena Lizardo de Lima Abissamra (mat.4.024); do vértice (2) segue ao vértice (3), rumo 42º06’11”NE e distancia de 640,27 metros, confrontando com a propriedade de Ivo Machado; do vértice (3) deflete á direita e segue pela margem esquerda da Estrada Vicinal que liga Fernando Prestes-Cândido Rodrigues, com os seguintes rumos e distancias:- do vértice (3) ao vértice (4), rumo 47º44’59”SE e distancia de 13,97 metros; do vértice (4) ao vértice (5), rumo 44º36’52”SE e distancia de 29,59 metros; do vértice (5) ao vértice (6), rumo 36º51’58”SE e distancia de 35,32 metros; do vértice (6) ao vértice (7), rumo 28º51’24”SE e distancia de 30,71 metros; do vértice (7) ao vértice (8) rumo 22º04’05”SE e distancia de 20,17 metros; do vértice (8) ao vértice (9), rumo 18º53’09”SE e distancia de 10,99 metros, confrontando do vértice (3) ao vértice (9) com a margem esquerda da Estrada Vicinal que liga Fernando Prestes-Cândido Rodrigues; do vértice (9) deflete à esquerda e segue pela margem esquerda do Anel Viário, no sentido Aparecida de Monte Alto, rumo 74º17’31’’NE e distancia de 89,40 metros até o vértice (10); do vértice (10) deflete á esquerda e segue pela margem esquerda do Ribeirão Mendes á jusante, com os seguintes rumos e distancias:- do vértice (10) ao vértice (11), rumo 23º44’37”NW e distancia de 130,28 metros; do vértice (11) ao vértice (12), rumo 37º19’04’’NW e distancia de 20,55 metros; do vértice (12) ao vértice (13), rumo 57º58’22’’NW e distancia de 14,83 metros; do vértice (13) ao vértice (14), rumo 75º10’46’’NW e distancia de 25,69 metros; do vértice (14) ao vértice (15), rumo 60º41’34’’NW e distancia de 40,49 metros; do vértice (15) ao vértice (16), rumo 30º57’45’’NW e distancia de 53,10 metros; do vértice (16) ao vértice (17), rumo 43º47’09’’NW e distancia de 39,26 metros; do vértice (17) ao vértice (18), rumo 21º33’35’’NW e distancia de 38,40 metros, confrontando do vértice (10) ao vértice (18) com a margem esquerda do Ribeirão Mendes; do vértice (18) deflete á direita e segue ao vértice (19), rumo 75º04’42’’NE e distancia de 59,96 metros; do vértice (19) segue ao vértice (20), rumo 70º58’58’’NE e distancia de 261,97 metros; do vértice (20) segue ao vértice (21), rumo 71º49’42’’NE e distancia de 185,02 metros, confrontando do vértice (18) ao vértice (21) com a propriedade de João Roberto Piovezan e Outro (mat. 23.778); do vértice (21) segue ao vértice (22), rumo 72º01’09’’NE e distancia de 98,79 metros, confrontando com a propriedade de João Roberto Piovezan e Outro (mat. 23.778); do vértice (22) segue ao vértice (23), rumo 71º50’20’’NE e distancia de 13,56 metros, confrontando com a Estrada Municipal que liga Fernando Prestes-Bairro da Prata e Cândido Rodrigues; do vértice (23) segue ao vértice (24), rumo 71º50’20’’NE e distancia de 455,66 propriedade de João Roberto Piovezan e Outro (mat 23.778); do vértice (24) deflete á esquerda e segue ao vértice (25), rumo 19º51’47’’NW e distancia de 290,92 metros; do vértice (25) segue ao vértice (26), rumo 16º25’18”NE e distancia de 610,28 metros; do vértice (26) segue ao vértice (27), rumo 40º41’48’NW e distancia de 120,05 metros, onde vamos encontrar a cerca da Estrada Vicinal, confrontando do vértice (24) ao vértice (27) com a propriedade de Luiz Carlos Savazzi e Durvalina Barbieri Savazzi; do vértice (27) segue ao vértice (28), rumo 25º42’16’’NW e distancia de 17,04 metros, confrontando com a Estrada Vicinal Adauto Aparecido Ravazzi; do vértice (28) segue ao ponto (29), rumo 25º42’16”NW e distancia de 60,35 metros; do vértice (29) deflete à esquerda e segue ao vértice (30), rumo 78º53’53”NW e distancia de 793,20 metros, confrontando Idarcy Favero Luchetti; do vértice (30) deflete à esquerda e segue ao vértice (31), rumo 80º17’01’’SW e distancia de 14,59 metros, confrontando com a Estrada Municipal que liga Fernando Prestes-Ariranha; do vértice (31) segue ao vértice (32), rumo 80º17’01”SW e distancia de 275,27 metros; do vértice (32) deflete à esquerda e segue ao vértice (33), rumo 10º15’23”SE e distancia de 137,15 metros, confrontando pela esquerda do vértice (15) ao vértice (17) com o Cemitério Municipal; do vértice (33) segue ao vértice (34), rumo 13º49’27”SE e distancia de 249,01 metros; do vértice (34) deflete à direita e segue ao vértice (35), rumo 74º06’21”SW e distancia de 380,27 metros, onde vamos encontrar o Córrego Mendes; do vértice (35) segue ao vértice (36) e deste ao vértice (37), pelo Córrego Mendes á jusante numa distancia de 421,77 metros, onde vamos encontrar o Córrego das Palmeiras; do vértice (37) segue até o vértice (42), pelo Córrego das Palmeiras á montante, numa distancia de 819,48 metros; do vértice (42) deflete à esquerda e segue ao vértice (43), rumo 25º51’43”SE e distancia de 279,85 metros; do vértice (43) segue ao vértice (44), rumo 17º21’08’’SE e distancia de 15,28 metros, confrontando com a Rua José Agustoni; do vértice (44) segue ao vértice (45), rumo 17º21’08”SE e distancia de 422,70 metros; do vértice (45) segue ao vértice (46), rumo 12º38’05”SW e distancia de 577,90 metros; do vértice (46) deflete á direita e segue ao vértice (47), rumo 77º21’55’’SE e distancia de 135,51 metros, confrontando pela esquerda do vértice (45) ao vértice (47) com o Distrito Industrial ; do vértice (47) ao deflete á direita e segue ao vértice (0), rumo 14º16’54’’SW e distancia de 671,76 metros, confrontando com a Estrada Municipal que liga Fernando Prestes-Estação Ferroviária; fechando assim o perímetro, o qual encerra a área total de 280,6580 hectares ou 115,9744 alqueires de terras. Art. 2º As despesas decorrentes da demarcação perimetral, com a utilização de “ PU´s – Perímetros Urbanos ”, assim como da elaboração de novas plantas municipais, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 18 de agosto de 2010. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.