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LEI ORDINÁRIA Nº 2035/2010, 30 DE JUNHO DE 2010
Obs: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da educação, objetivando a aplicação do SARESP nas escolas Municipais.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2035, DE 30 DE JUNHO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da educação, objetivando a aplicação do SARESP nas escolas Municipais. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, nos termos dos Decretos nº, 54.253/2009, de 17 de abril de 2009 e nº. 55.864/2010, de 26 de maio de 2010, objetivando a aplicação do SARESP nas escolas da rede municipal. Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 30 de Junho de 2010. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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