Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2027, DE 05 DE MAIO DE 2010. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, e dá outras providências. BENTO LUCHETTI JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, para a execução de obras e serviços de restauração e recapeamento da estrada vicinal FNP 010 - Fernando Prestes - Aparecida do Monte Alto. Art. 2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na cláusula “Das obrigações do Município” no instrumento de convênio. Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Fernando Prestes, 05 de Maio de 2010. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.