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LEI ORDINÁRIA Nº 2022/2010, 19 DE ABRIL DE 2010
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 700.000,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2022, DE 19 DE ABRIL DE 2010. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 700.000,00 e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado à criação no orçamento vigente de dotação orçamentária: 15.451.0180.1014.0000 Recapeamento Asfáltico 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ..............................................R$ 150.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações...............................................R$ 150.000,00 08.244.0106.1012.0000 Construção de Galpão 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ..............................................R$ 250.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações...............................................R$ 150.000,00 TOTAL ..................................................................................R$ 700.000,00 Art. 2º O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso ................................................................................R$ 700.000,00 TOTAL ..................................................................................R$ 700.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 19 de Abril de 2010. Bento Luchetti Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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