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LEI ORDINÁRIA Nº 2021/2010, 19 DE ABRIL DE 2010
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 241.010,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2021, DE 19 DE ABRIL DE 2010. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 241.010,00 e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 241.010,00 (duzentos e quarenta e um mil e dez reais), destinado à criação no orçamento vigente de dotação orçamentária: 04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Prefeito e Dependência 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação ................................................ R$ 9.500,00 04.122.0046.2060.0000 Manutenção da Secretaria 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação..................................................R$ 750,00 04.122.0046.2061.0000 Manutenção da Junta do Serviço Militar 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação................................................. R$ 750,00 04.122.0046.2062.0000 Manutenção da Portaria 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação................................................. R$ 2.900,00 04.123.0056.2005.000 Manutenção do Setor de Tributação 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação .................................................R$ 2.200,00 04.123.0056.2006.0000 Manutenção da Tesouraria 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação................................................. R$ 1.500,00 04.124.0060.2007.0000 Manutenção dos Serviços de Finanças 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação................................................. R$ 1.500,00 12.306.0142.2020.0000 Distribuição Da Merenda Escolar 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação .................................................R$ 2.200,00 12.361.0150.2016.0000 FUNDEB 40% Ensino Fundamental 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação .................................................R$ 49.000,00 12.361.0150.2220.0000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação..................................................R$ 8.650,00 12.364.0156.2019.0000 Manutenção do Setor De Transporte de Alunos 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação..................................................R$ 750,00 12.365.0160.2014.0000 Desenvolvimento Da Creche 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação..................................................R$ 4.350,00 12.365.0160.2160.0000 Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação..................................................R$ 7.200,00 27.812.0285.2021.0000 Desenvolvimento Das Atividades Esportivas 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação..................................................R$ 4.320,00 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação..................................................R$ 44.650,00 04.122.0060.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação..................................................R$ 5.040,00 15.451.0202.2280.0000 Manutenção De Vias e Logradouros Públicos 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação...................................................R$ 1.450,00 26.782.0260.2032.0000 Operações e Manut. Serv. Estr. Rod. Municipal 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação...................................................R$20.200,00 08.243.0100.2033.0000 Manutenção do Conselho Tutelar do Município 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação...................................................R$ 3.600,00 09.271.0111.2010.0000 Pagamentos a Inativos e Pensionistas 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação...................................................R$ 5.050,00 08.244.0106.2023.0000 Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação...................................................R$ 1.450,00 12.361.0150.2220.0000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terc. Pes. Física..................................R$ 10.000,00 08.244.0106.2023.0000 Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................R$ 10.800,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física........................R$ 19.200,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.....................R$ 24.000,00 TOTAL .....................................................................................R$ 241.010,00 Art. 2º O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro ...................................................................R$ 241.010,00 TOTAL .................................................................................... R$ 241.010,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 19 de Abril de 2010. Bento Luchetti Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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