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LEI ORDINÁRIA Nº 2016/2010, 11 DE MARÇO DE 2010
Obs: Dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum do povo de uma área de terras constituída de 294,94 metros quadrados, procedente de parte da via pública denominada Rua Derval Lindo Moraes, esquina com a Avenida Antonio Prado, no loteamento denominado Jardim Portugal, na sede do município, para caracterizá-la como bem dominial e posteriormente proceder sua anexação à “ÁREA INSTITUCIONAL”, do mencionado loteamento e objeto da Matrícula n.º 25.609, Livro n.º “2”, do CRI da comarca de Taquaritinga, (SP), e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2016, DE 11 DE MARçO DE 2010. Dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum do povo de uma área de terras constituída de 294,94 metros quadrados, procedente de parte da via pública denominada Rua Derval Lindo Moraes, esquina com a Avenida Antonio Prado, no loteamento denominado Jardim Portugal, na sede do município, para caracterizá-la como bem dominial e posteriormente proceder sua anexação à “ÁREA INSTITUCIONAL”, do mencionado loteamento e objeto da Matrícula n.º 25.609, Livro n.º “2”, do CRI da comarca de Taquaritinga, (SP), e dá outras providências. BENTO LUCHETTI JUNIOR, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte. LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação de bem de uso comum do povo de uma área de terras constituída de 294,94 metros quadrados, procedente de parte da via pública denominada Rua Derval Lindo Moraes, esquina com a Avenida Antonio Prado, no loteamento denominado Jardim Portugal, na sede do município, para caracterizá-la como bem dominial e posteriormente proceder sua anexação à “ÁREA INSTITUCIONAL”, do mencionado loteamento e objeto da Matrícula n.º 25.609, Livro n.º “2”, do CRI da comarca de Taquaritinga, (SP). Parágrafo único. A Área de terreno objeto da desafetação, a que se refere este artigo, possui as medidas, limites e confrontações seguintes: UM TERRENO , situado no Jardim Portugal na cidade de Fernando Prestes, Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, cujas medidas e confrontações são as seguintes: 4,71 metros de frente para Rua Antonio Prado mais 9,42 metros em curva de concordância entre a Avenida Antonio Prado e a Rua Derval Lindo Moraes (antiga Rua Um) curva essa com raio de 6,00 metros e ângulo central de 90, 00° 19,91 metros do lado direito de quem da Rua Antonio Prado olha para o terreno, confrontando com a Rua Derval Lindo Moraes 19,91 metros do lado esquerdo confrontando Área Institucional mais 9,42 metros em curva de concordância entre com a Área Institucional , curva essa com raio de 6,00 metros e ângulo central de 90,00° e nos fundos mede 6,37 metros confrontando com o Sistema de Lazer ; fechando assim o perímetro e perfazendo uma área de 294,94 metros quadrados. Art. 2° O Poder Executivo deverá requerer junto ao Cartório Imobiliário da comarca de Taquaritinga, (SP), as providências que se fizerem necessárias no sentido de matricular a área de terreno objeto da desafetação e posteriormente requerer a fusão de área com o imóvel objeto da Matrícula n.º 25.609, Livro n.º “2”, da mesma Serventia Imobiliária. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento anual do Município, suplementados se necessário, na forma da legislação em vigor. Art. 4° Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, 11 de Março de 2010. Bento Luchetti Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2016/2010, 11 DE MARÇO DE 2010
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