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LEI ORDINÁRIA Nº 1958/2008, 07 DE AGOSTO DE 2008
Obs: Autoriza o Município de Fernando Prestes a celebrar convênio com a Fundação Padre Albino e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1958, DE 07 DE AGOSTO DE 2008. Autoriza o Município de Fernando Prestes a celebrar convênio com a Fundação Padre Albino e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Fernando Prestes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Padre Albino, acordado em reunião do Colegiado de Gestão Regional de Saúde Catanduva, formado a partir de termo de parceria subscrito com a Secretaria Estadual de Saúde no Programa “Pró Santa Casa 2 – 2008” visando auxiliar financeiramente instituições filantrópicas, sem fins lucrativos, que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2º Em contrapartida ao convênio firmado o Poder Executivo Municipal repassará mensalmente a Fundação Padre Albino o valor de R$ 413,53 (quatrocentos e treze reais e cinquenta e três centavos) destinado ao Hospital Emílio Carlos e R$ 590,76 (quinhentos e noventa reais e setenta e seis centavos) destinado ao Hospital Padre Albino. Art. 3º O convênio firmado terá duração de 12 (doze) meses a partir de março de 2008. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 07 de agosto de 2008. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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