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LEI ORDINÁRIA Nº 1957/2008, 27 DE JUNHO DE 2008
Obs: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1957, DE 27 DE JUNHO DE 2008. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Fernando Prestes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de Reforma e Ampliação de Terminal Rodoviário de Passageiros. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 27 de junho de 2008. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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