Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1953, DE 30 DE MAIO DE 2008. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 02 Poder Executivo 02.05 Serviços Municipais 16 Habitação 16.482 Habitação Urbana 16.482.0190 Política Habitacional a População Carente 186 16.482.0190.1021 Obras de Pavim., Guias, Sarj, Gal, Passeios, etc. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações........................................121.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso..........................................................................121.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 30 de Maio de 2008. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.