Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1944, DE 16 DE ABRIL DE 2008. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 02 Poder Executivo 02.03 Educação 12 Educação Infantil 12.365 Educação Infantil 12.365.0160 Assist. Educ. à criança de 0 à 6 anos 106 12.365.0160.1081 Construção de Berçário 4.4.90.51.00 Obras e Instalações..........................................70.000,00 02 Poder Executivo 02.05 Serviços Municipais 22 Indústrias 22.661 Promoção Industrial 22.661.0230 Implantação de Distrito Industrial 189 22.661.0230.1005 Implantação de Distrito Industrial 4.4.90.51.00 Obras e Instalações........................................130.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro.........................................................200.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 16 de Abril de 2008. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.