Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1942, DE 11 DE ABRIL DE 2008. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para o fim que especifica e da outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e respectivos termos de prorrogação, objetivando promover, com a participação administrativa e financeira do Município, a reforma do prédio da Delegacia de Polícia do Município de Fernando Prestes. Art. 2º As condições de execuções serão estabelecidas no convênio a ser celebrado entre o Estado e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura de créditos adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser, neste caso, consignados nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a mesma finalidade. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 11 de abril de 2008. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.