Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1941, DE 11 DE ABRIL DE 2008. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Energia, e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Água e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores visando o recebimento de recursos financeiros. Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Aquisição, Construção e Obras de Infra-Estrutura Urbana na Sede e no Distrito de Agulha. Art. 3º Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 11 de abril de 2008. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.