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LEI ORDINÁRIA Nº 1937/2008, 11 DE ABRIL DE 2008
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 85.000,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1937, DE 11 DE ABRIL DE 2008. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 85.000,00 e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinado à criação no orçamento vigente de dotação orçamentária: 02 Poder Executivo 02.03.00 Educação 12 Educação 12.362 Ensino Médio 12.362.0152 Transporte Escolar 12.362.0152.2019 Manutenção Setor – Transp. Alunos 260 3.3.90.30.00 Material de Consumo .................................... R$ 5.000,00 261 3.3.90.30.00 Material de Consumo .................................... R$ 60.000,00 262 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 5.000,00 263 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 15.000,00 TOTAL ............................................................................... R$ 85.000,00 Art. 2º O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações: 02 Poder Executivo 02.03.00 Educação 12 Educação 12.361 Ensino Fundamental 12.361.0150 Ensino Regular de 7 à 14 anos 12.361.0150.2220 Manutenção Transp. Escolar 90 3.3.90.30.00 Material de Consumo ..................................... R$ 5.000,00 92 3.3.90.30.00 Material de Consumo ..................................... R$ 60.000,00 96 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....... R$ 10.000,00 99 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.... R$ 10.000,00 TOTAL ............................................................................ - R$ 85.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 11 de Abril de 2008. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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