Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1932, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 14.000,00 e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), destinado à criação no orçamento vigente de dotação orçamentária: 02 Poder Executivo 02.02 Finanças 04 Administração 04.124 Controle Interno 04.124.0060 Operações do Controle Interno 04.124.0060.2007 Manutenção dos Serviços de Finanças 30.00.00.00 Despesas Correntes 32.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida 32.90.21.00 Juros sobre a dívida p/ contrato ........................... R$ 6.000,00 40.00.00.00 Despesas de Capital 46.00.00.00 Amortização da Dívida 46.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatada.................. R$ 8.000,00 TOTAL .............................................................................. R$ 14.000,00 Art. 2º O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações: 02 Poder Executivo 02.01 Chefia do Executivo 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0046 Suporte Administrativo 04.122.0046.2060 Manutenção da Secretaria 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica .................. R$ 14.000,00 TOTAL .............................................................................. R$ 14.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 29 de fevereiro de 2008. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.