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LEI ORDINÁRIA Nº 1930/2008, 25 DE JANEIRO DE 2008
Obs: Dispõe sobe aquisição, por compra, de dois lotes de terreno situados no Loteamento Vila Carlim, para incorporação no imóvel público da Escola Municipal de Educação Infantil “Deivison Carlos Miola”, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1930, DE 25 DE JANEIRO DE 2008. Dispõe sobe aquisição, por compra, de dois lotes de terreno situados no Loteamento Vila Carlim, para incorporação no imóvel público da Escola Municipal de Educação Infantil “Deivison Carlos Miola”, e dá outras providências. Bento Luchetti Júnior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão realizada no dia 23 de Janeiro de 2.008, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, mediante prévia avaliação por comissão específica, dois lotes de terrenos, caracterizados como 01 e 32, da Quadra E, localizados com frente, o primeiro, para a Rua Aparecido Estruzani (Rua 2) e, o segundo, para a Avenida Carlos Pastori (Rua 3), na Vila Carlim, que segundo constam pertencer a José Laerte Pastori, destinados, exclusivamente, à incorporação no imóvel público da Escola Municipal de Educação Infantil “Deivison Carlos Miola”, a fim de ampliar a área de recreação, esporte e lazer dos alunos daquela unidade educacional. Parágrafo único. Os dois lotes de terreno, de formato regular e sem quaisquer benfeitorias, de que trata este artigo, possuem as medidas e confrontações seguintes: I – o lote 01 da Quadra E, objeto da Matrícula nº 24.150, mede 10,50 metros de frente para a Rua Aparecido Estruzani (Rua 2); igual medida nos fundos com o lote 32, de propriedade de José Laerte Pastori; por 20,00 metros tanto do lado direito, com o imóvel público da Escola Municipal de Educação Infantil “Deivison Carlos Miola”, como do lado esquerdo, com o lote 02, de propriedade de José Laerte Pastori, perfazendo a área de 210,00 metros quadrados; II – o lote 32 da Quadra E, objeto da Matrícula nº 24.181, mede 10,50 metros de frente para a Avenida Carlos Pastori (Rua 3); igual medida nos fundos com o lote 01, de propriedade de José Laerte Pastori; por 20,00 metros tanto do lado direito, com o lote 31, de propriedade de José Laerte Pastori, como do lado esquerdo, com o imóvel público da Escola Municipal de Educação Infantil “Deivison Carlos Miola”, perfazendo a área de 210,00 metros quadrados. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, 25 de janeiro de 2.008. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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