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LEI ORDINÁRIA Nº 1924/2007, 30 DE NOVEMBRO DE 2007
Obs: "Autoriza o Executivo a conceder, no exercício de 2008, subvenção à PRÓ-SAÚDE – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar e dá outras providências"
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1924, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007. "Autoriza o Executivo a conceder, no exercício de 2008, subvenção à PRÓ-SAÚDE – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar e dá outras providências" BENTO LUCHETTI JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à PRÓ-SAÚDE Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, inscrita no CNPJ sob nº 24.232.886/0065-21, com sede na Rua Coronel Camisão, 339, Distrito de Agulha, Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no exercício financeiro de 2008, uma subvenção na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único. A subvenção prevista no caput deste artigo será concedida em até 5 (cinco) parcelas totalizando seu valor integral. Art. 2º A entidade beneficiada por esta Lei, fica obrigada a apresentar à Contadoria Municipal a competente prestação de contas, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da liberação dos recursos, sob pena de devolução, com os valores atualizados monetariamente. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 PODER EXECUTIVO 02.01 Chefia do Executivo 02.01.02 Fundo Social de Solidariedade 08 Assistência Social 08.122 Administração Geral 08.122.0105 Atividades do Fundo Social de Solidariedade 08.122.0105.2004.0000 Fundo Social de Solidariedade 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais ...................................... R$ 10.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de convênio junto à PRÓ-SAÚDE – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar para concessão da subvenção social prevista no artigo 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 30 de Novembro de 2007. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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