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LEI ORDINÁRIA Nº 1922/2007, 30 DE NOVEMBRO DE 2007
Obs: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1922, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 02.01.01 Gabinete 29 04.122.0045.2003.0000 Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependências 3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários...................................32.000,00 30 04.122.0045.2003.0000 Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependências 3.1.90.11.43 13º Salário...........................................................8.000,00 37 04.122.0045.2003.0000 Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependências 3.3.90.33.08 Pedágios.............................................................8.000,00 38 04.122.0045.2003.0000 Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependências 3.3.90.33.99 Outras despesas com locomoção...................8.000,00 44 04.122.0045.2003.0000 Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependências 3.3.90.39.58 Serviços de Telecomunicações......................12.000,00 02.01.03 Secretaria 51 04.122.0046.1070.0000 Ampliação de Equipamentos e Mobiliário 3.3.90.39.63 Serviços Gráficos............................................12.000,00 52 04.122.0046.1070.0000 Ampliação de Equipamentos e Mobiliário 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoas.........3.000,00 54 04.122.0046.2060.000 Administração de Suporte Administrativo 3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários....................................7.000,00 55 04.122.0046.2060.000 Administração de Suporte Administrativo 3.1.90.11.43 13º. Salário..........................................................3.000,00 59 04.122.0046.2060.000 Administração de Suporte Administrativo 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais......................4.000,00 02.01.03 Contabilidade 97 04.124.0060.2005.0000 Manut. dos Serviços de Finanças 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoas.........7.000,00 02.03.03 Ensino Fundamental – FUNDEB 60% 140 12.361.0150.2015.0000 Manut. do Ensino Fundamental 3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários...................................70.000,00 141 12.361.0150.2015.0000 Manut. do Ensino Fundamental 3.1.90.13.02 Contribuições Previdenciárias.......................15.000,00 02.03.04 Ensino Fundamental - FUNDEB 40% 143 12.361.0150.2016.0000 Mant. do Ensino Fundamental 3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários...................................15.000,00 151 12.361.0150.2016.0000 Manut. do Ensino Fundamental 4.4.90.52.99 Outros Materiais Permanentes....................300.000,00 02.03.06 Transporte Escolar 178 12.361.0150.2220.0000 Manut. do Transporte Escolar 3.3.90.30.01 Combustíveis e Lubrificantes Automo. ......20.000,00 02.03.07 Merenda Escolar 201 12.306.0142.2020.0000 Distribuição da Merenda Escolar 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação.................................20.000,00 203 12.306.0142.2020.0000 Distribuição da Merenda Escolar 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação.................................10.000,00 02.03.08 Educação Física e Desportos 211 27.812.0285.2021.0000 Desenv. Das Atividades Esportivas 3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários.....................................5.000,00 02.04.01 Fundo Municipal de Saúde 249 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.36 Material Hospitalar...........................................6.000,00 258 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais......................60.000,00 263 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.58 Serviços de Telecomunicações.........................8.000,00 273 10.301.0120.2260.0000 Assistência Médica e Sanitária 3.3.90.30.09 Material Farmacológico................................. 20.000,00 284 10.301.0120.2260.0000 Assistência Médica e Sanitária 3.3.90.36.99 Outros Serviços.................................................4.000,00 285 10.301.0120.2260.0000 Assistência Médica e Sanitária 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoas...........6.000,00 02.05.01 Serv. Estr. Rod. Municipal – SERM 305 26.782.0260.2032.0000 Oper. e Manut. dos Serv. de Estr. de Rodagem Mun. 3.3.90.30.99 Outros Materiais de Consumo.........................2.000,00 02.06.01 Assistência e Previdência 384 09.271.0111.2009.0000 Encargos com a Previdência Social 3.1.90.13.02 Contribuições Previdenciárias.......................25.000,00 386 09.271.0111.2010.0000 Pagamentos a Inativos e Pensionistas 3.1.90.01.87 Complementação de Aposentadorias.............2.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação: 02.01.01 Gabinete 33 04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependência 3.1.90.34.01 Substituição de Mão-de-obra.........................-5.700,00 39 04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependência 3.3.90.36.15 Locação de Imóveis..........................................-3.000,00 02.01.02 Fundo Social de Solidariedade 48 08.122.0105.2004.0000 Fundo Social de Solidariedade 3.3.90.30.99 Outros Materiais de Consumo.....................-4.900,00 02.01.05 Portaria 068 04.122.0046.2060.0000 Administração do Suporte Administrativo 3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários..................................-6.000,00 02.02.01 Tributação 75 04.123.0056.2005.0000 Manut. dos Serviços de Finanças 3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários....................................-6.000,00 77 04.123.0056.2005.0000 Manut. dos Serviços de Finanças 3.1.90.11.99 Outras Despesas Fixas – Pessoal Civil...........-2.000,00 78 04.123.0056.2005.0000 Manut. dos Serviços de Finanças 3.3.90.30.16 Material de Expediente....................................-5.000,00 81 04.123.0056.2005.0000 Manut. dos Serviços de Finanças 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoas.........-6.000,00 02.02.02 Tesouraria 82 04.123.0056.1070.0000 Ampliação de Equipamentos e Mobiliário 4.4.90.52.36 Máquinas, Instalações e Utensílios...............-4.000,00 83 04.123.0056.2005.0000 Manut. dos Serviços de Finanças 3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários....................................-6.000,00 88 04.123.0056.2005.0000 Manut. dos Serviços de Finanças 3.3.90.39.81 Serviços Bancários............................................-7.000,00 02.02.03 Contabilidade 90 04.124.0060.1070.0000 Ampliação de Equipamentos e Mobiliários 4.4.90.52.36 Máquinas, Instalações e Utensílios................-5.000,00 91 04.124.0060.2005.0000 Manut. dos Serviços de Finanças 3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários....................................-5.000,00 92 04.124.0060.2005.0000 Manut. dos Serviços de Finanças 3.1.90.11.43 13º. Salário.........................................................-2.000,00 93 04.124.0060.2005.0000 Manut. dos Serviços de Finanças 3.1.90.11.99 Outras Despesas Fixas....................................-2.000,00 94 04.124.0060.2005.0000 Manut. dos Serviços de Finanças 3.3.90.30.16 Material de Expediente..................................-4.000,00 95 04.124.0060.2005.0000 Manut. dos Serviços de Finanças 3.3.90.36.99 Outros Serviços.................................................-1.900,00 96 04.124.0060.2005.0000 Manut. dos Serviços de Finanças 3.3.90.39.63 Serviços Gráficos..............................................-1.900,00 02.03.09 Ensino Superior 222 12.364.0156.2019.0000 Manut. do Setor de Transp. de Alunos 3.3.90.30.01 Combustíveis e Lubrificantes Automo.........-9.000,00 223 12.364.0156.2019.0000 Manut. do Setor de Transp. de Alunos 3.3.90.30.39 Material p/ Manut. de Veículos.....................-9.000,00 224 12.364.0156.2019.0000 Manut. do Setor de Transp. de Alunos 3.3.90.36.99 Outros Serviços.................................................-4.000,00 225 12.364.0156.2019.0000 Manut. do Setor de Transp. de Alunos 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoas.........-4.000,00 02.03.10 Cultura 232 13.392.0170.2039.0000 Promoção Artísticas e Culturais 3.3.90.39.43 Serviços de Energia Elétrica............................-5.000,00 02.04.01 Fundo Municipal de Saúde 238 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários................................-150.000,00 02.05.02 Comunicações 315 24.721.0250.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.3.90.39.43 Serviços de Energia Elétrica..........................-10.000,00 02.05.03 Ruas e Avenidas 324 15.451.0180.1004.0000 Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.03 Terrenos.............................................................-4.000,00 325 15.451.0180.1021.0000 Obras de Pavim. e Guias e Sarj., Galerias e Passeio 4.4.90.51.91 Obras em Andamento..................................-300.000,00 02.05.05 Serviços Funerários 347 15.452.0181.2029.0000 Manut. dos Serviços Funerários 4.4.90.61.03 Terrenos.............................................................-4.900,00 02.05.07 Praças, Parques e Jardins 355 15.451.0181.2028.0000 Manut. dos Serviços Urbanos Diversos 3.3.90.39.44 Serviços de Água e Esgoto.......................-9.000,00 02.05.08 Const. e Cons. Próprios Públicos 365 304.122.0060.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.3.90.39.43 Serviços de Energia Elétrica..........................-10.000,00 367 304.122.0060.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.3.90.39.58 Serviços de Telecomunicações.......................-5.000,00 02.05.09 Almoxarifado 373 04.122.0060.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.3.90.39.43 Serviços de Energia Elétrica...........................-3.000,00 02.05.10 Construção de Casas Populares 377 16.482.0190.1003.0000 Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.03 Terrenos de Casas Populares..........................-5.000,00 379 16.482.0190.1019.0000 Urbaniz. de Lotes e Construção de Casas Populares 4.4.90.51.91 Obras em Andamento....................................-37.000,00 02.14.01 Assistência Social 399 08.243.0106.2022.0000 Fundo Munic. dos Dir. da Criança e Adolesc. 3.3.90.39.43 Serviços de Energia Elétrica............................-1.900,00 400 08.243.0106.2022.0000 Fundo Munic. dos Dir. da Criança e Adolesc 3.3.90.39.58 Serviços de Telecomunicações........................-5.900,00 401 08.243.0106.2022.0000 Fundo Munic. dos Dir. da Criança e Adolesc 4.4.90.52.36 Máquinas, Instalações e Utensílios................-9.900,00 405 08.244.0106.2023.0000 Manut. dos Serviços de Assist. Social 3.1.90.11.99 Outras Despesas Fixas – Pessoal Civil...........-4.000,00 408 08.244.0106.2023.0000 Manut. dos Serviços de Assist. Social 3.3.90.30.99 Outros Materiais de Consumo......................- 2.000,00 409 08.244.0106.2023.0000 Manut. dos Serviços de Assist. Social 3.3.90.36.06 Serviços Técnicos Profissionais......................-8.000,00 413 08.244.0106.2023.0000 Manut. dos Serviços de Assist. Social 4.4.90.52.36 Máquinas, Instalações e Utensílios................-4.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 30 de novembro de 2007. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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LEI ORDINÁRIA Nº 1922/2007, 30 DE NOVEMBRO DE 2007
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