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LEI ORDINÁRIA Nº 1919/2007, 19 DE NOVEMBRO DE 2007
Obs: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1919, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 02.04.01 Fundo Municipal de Saúde 235 10.301.0120.1013.0000 Equip. e Mat. Perman.p/Setor de Assist.Médica 4.4.90.52.48 Veículos Diversos..........................................295.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação: 02.01.01 Gabinete 033 04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependência 3.1.90.34.01 Substituição de Mão-de-obra........................-10.000,00 038 04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependência 3.3.90.33.99 Outras Despesas com Locomoção................-20.000,00 039 04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependência 3.3.90.36.15 Locação de Imóveis..........................................-4.000,00 040 04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependência 3.3.90.36.20 Manutenção e Conservação de Veículos.....-15.000,00 041 04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependência 3.3.90.36.99 Outros Serviços...............................................-18.000,00 02.01.03 Secretaria 051 04.122.0046.1070.0000 Ampliação de Equipamentos e Mobiliário 3.3.90.39.63 Serviços Gráficos..............................................-9.000,00 057 04.122.0046.2060.0000 Administração do Suporte Administrativo 3.3.90.30.16 Material de Expediente..................................-20.000,00 059 04.122.0046.2060.0000 Administração do Suporte Administrativo 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais....................-16.000,00 02.03.01 Centro Educação Infantil-CEI 109 12.365.0160.2160.0000 Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação...............................-20.000,00 02.03.06 Transporte Escolar 179 12.361.0150.2220.0000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.01 Combustíveis e Lubrificantes Automo........-70.000,00 190 12.361.0150.2220.0000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.36.99 Outros Serviços...............................................-43.000,00 02.05.03 Ruas e Avenidas 328 15.451.0181.2280.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 3.3.90.30.99 Outros Materiais de Consumo.....................-30.000,00 02.05.05 Serviços Funerários 347 15.452.0181.2029.0000 Manutenção dos Serviços Funerários 4.4.90.61.03 Terrenos...........................................................-20.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 19 de Novembro de 2007. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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