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LEI ORDINÁRIA Nº 1918/2007, 19 DE NOVEMBRO DE 2007
Obs: Dispõe sobre alteração da denominação de trecho da Rodovia Stélio Machado Loureiro para prolongamento da Avenida Pedro Paulo Di Foggi, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1918, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007. Dispõe sobre alteração da denominação de trecho da Rodovia Stélio Machado Loureiro para prolongamento da Avenida Pedro Paulo Di Foggi, e dá outras providências. Bento Luchetti Júnior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão realizada no dia 14 de novembro de 2.007, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a denominação da rodovia Stélio Machado Loureiro (estrada vicinal) para prolongamento da Avenida Pedro Paulo Di Foggi, no trecho correspondente ao do futuro Distrito Industrial de Fernando Prestes, numa extensão de 500,00 metros de comprimento por 20,00 metros de largura, no sentido do centro urbano da cidade para o Distrito de Agulha. Parágrafo único. Observadas as disposições pertinentes da Lei nº 1.688, de 10 de dezembro de 2.000, com as alterações dadas pela Lei nº 1.866, de 19 de setembro de 2.006, que instituiu o Programa de Abertura, Conservação e Manutenção de Estradas Rurais, o órgão técnico de Engenharia Municipal deverá tomar todas as providências cabíveis para regularizar e atualizar o mapeamento do sistema viário do Município. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, 19 de Novembro de 2.007. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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