Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1909, DE 30 DE AGOSTO DE 2007. Dá denominação a Loteamento. O SENHOR BENTO LUCHETTI JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º O Loteamento Popular de Interesse Social localizado ao lado do Jardim Santo Antonio, onde serão construídas as casas populares, passa a denominar-se “JARDIM LUCHETTI”. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser devidamente inaugurado com o nome oficial por meio de uma Placa de Aço logo após conclusão do mesmo, revogando as disposições em contrário. Fernando Prestes, 30 de agosto de 2.007. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.