Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1908, DE 23 DE AGOSTO DE 2007. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 02.03.02 Escola Municipal Educação Infantil-EMEI 126 12.365.0160.1130.0000 Ampliação de Equipamentos e Utensílios 4.4.90.52.99 Outros Materiais Permanentes.............102.000,00 02.03.08 Educação Física e Desportos 209 27.812.0285.1011.0000 Obras no Centro de Lazer 4.4.90.51.99 Outras Obras e Instalações ....................74.000,00 02.03.10 Cultura 234 13.392.0170.2039.0000 Promoção Artísticas e Culturais 4.4.90.51.91 Obras em Andamento...........................197.000,00 02.05.07 Praças, Parques e Jardins 351 15.451.0180.1220.0000 Construção de Parques e Jardins 4.4.90.51.91 Obras em Andamento ..........................200.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso............................................................... 573.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 23 de agosto de 2007. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.