Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1907, DE 13 DE AGOSTO DE 2007. Dispõe sobre a abertura de crédito especial valor de R$ 110.000,00 e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado à criação no orçamento vigente da dotação orçamentária Obras em Andamento na unidade orçamentária Centro de Educação Infantil-CEI: 02 Poder Executivo 02.03 Educação 02.03.01 Centro de Educação Infantil-CEI 449 12.365.0160.1090.0000 Reforma de Unidades Escolares-Educação Infan 4.4.90.51.91 Obras em Andamento.................................... R$ 110.000,00 TOTAL ........................................................................ R$ 110.000,00 Art. 2º O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso........................................................................R$ 110.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 13 de agosto de 2007. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.