Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1905, DE 13 DE AGOSTO DE 2007. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 02.03.03 Ensino Fundamental-FUNDEB 60% 140 12.361.0150.2015.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários..............................100.000,00 02.03.04 Ensino Fundamental-FUNDEB 40% 147 12.361.0150.2016.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.01 Combustíveis e Lubrificantes Automo.........50.000,00 148 12.361.0150.2016.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.16 Material de Expediente...................................15.000,00 150 12.361.0150.2016.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros–Pessoa Jurídica..50.000,00 151 12.361.0150.2016.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.99 Outros Materiais Permanentes......................50.000,00 02.05.01 Serv. Estr. Rod. Municipal – SERM 303 26.782.0260.2032.0000 Operação e Manut.dos Serv.de Estr.de Rodagem M. 3.3.90.30.01 Combustíveis e Lubrificantes Automo.........20.000,00 305 26.782.0260.2032.0000 Operação e Manut.dos Serv.de Estr.de Rodagem M. 3.3.90.30.99 Outros Materiais de Consumo.........................5.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso..................................................................... 290.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 13 de agosto de 2007. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.