Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1898, DE 28 DE JUNHO DE 2007. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 988.000,00 (novecentos e oitenta e oito mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 02.01.01 Gabinete 043 04.122.0045.2003.0000 Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependências 3.3.90.39.23 Festividades e Homenagens.........................150.000,00 02.01.03 Secretaria 052 04.122.0046.1070.0000 Ampliação de Equipamentos e Mobiliário 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros–Pessoa Jurídica..10.000,00 053 04.122.0046.1070.0000 Ampliação de Equipamentos e Mobiliário 4.4.90.52.36 Máquinas, Instalações e Utensílios de............5.000,00 056 04.122.0046.2060.0000 Administração do Suporte Administrativo 3.1.90.11.99 Outras Despesas Fixas – Pessoal Civil............2.000,00 059 04.122.0046.2060.0000 Administração do Suporte Administrativo 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais......................30.000,00 02.02.03 Contabilidade 090 04.124.0060.1070.0000 Ampliação de Equipamentos e Mobiliário 4.4.90.52.36 Máquinas, Instalações e Utensílios de............5.000,00 097 04.124.0060.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Finanças 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..3.000,00 02.03.01 Centro Educação Infantil - CEI 105 12.365.0160.2160.0000 Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.11.99 Outras Despesas Fixas – Pessoal Civil............3.000,00 108 12.365.0160.2160.0000 Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação.................................10.000,00 113 12.365.0160.2160.0000 Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.30.22 Material de Limpeza e Higienização.............5.000,00 116 12.365.0160.2160.0000 Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.30.99 Outros Materiais de Consumo.........................5.000,00 117 12.365.0160.2160.0000 Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.36.99 Outros Serviços..................................................3.000,00 119 12.365.0160.2160.0000 Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.39.43 Serviços de Energia Elétrica.............................3.000,00 120 12.365.0160.2160.0000 Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.39.44 Serviços de Água e Esgoto...............................1.000,00 121 12.365.0160.2160.0000 Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.39.58 Serviços de Telecomunicações........................2.000,00 122 12.365.0160.2160.0000 Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..2.000,00 126 12.365.0160.1130.0000 Ampliação de Equipamentos e Utensílios 4.4.90.52.99 Outros Materiais Permanentes........................2.000,00 130 12.365.0160.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Pré Escolar 3.1.90.13.02 Contribuições Previdenciárias - INSS.............3.000,00 131 12.365.0160.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Pré Escolar 3.3.90.30.01 Combustíveis e Lubrificantes Automotivos..3.000,00 02.03.02 Escola Municipal Educação Infantil - EMEI 136 12.365.0160.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Pré Escolar 3.3.90.39.43 Serviços de Energia Elétrica.............................2.000,00 137 12.365.0160.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Pré Escolar 3.3.90.39.44 Serviços de Água e Esgoto...............................1.000,00 138 12.365.0160.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Pré Escolar 3.3.90.39.58 Serviços de Telecomunicações........................2.000,00 139 12.365.0160.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Pré Escolar 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..3.000,00 02.03.03 Ensino Fundamental-FUNDEB 60% 145 12.361.0150.2016.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.13.01 FGTS....................................................................5.000,00 02.03.04 Ensino Fundamental-FUNDEB40% 147 12.361.0150.2016.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.01 Combustíveis e Lubrificantes Automo.........10.000,00 148 12.361.0150.2016.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.16 Material de Expediente...................................10.000,00 02.03.05 Ensino Fundamental 163 12.361.0150.2017.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.25 Material para Manutenção de Bens Mo..........3.000,00 164 12.361.0150.2017.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.99 Outros Materiais de Consumo.......................20.000,00 166 12.361.0150.2017.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.43 Serviços de Energia Elétrica.............................5.000,00 168 12.361.0150.2017.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.58 Serviços de Telecomunicações........................5.000,00 169 12.361.0150.2017.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..5.000,00 02.03.06 Transporte Escolar 177 12.361.0150.2220.0000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.01 Combustíveis e Lubrificantes Automo...........5.000,00 178 12.361.0150.2220.0000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.01 Combustíveis e Lubrificantes Automo.........50.000,00 181 12.361.0150.2220.0000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.39 Material para Manutenção de Veículos........10.000,00 182 12.361.0150.2220.0000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.39 Material para Manutenção de Veículos........10.000,00 183 12.361.0150.2220.0000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.39 Material para Manutenção de Veículos........20.000,00 195 12.361.0150.2220.0000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..5.000,00 02.03.07 Merenda Escolar 198 12.306.0142.2020.0000 Distribuição da Merenda Escolar 3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários.....................................8.000,00 207 12.306.0142.2020.0000 Distribuição da Merenda Escolar 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..5.000,00 02.03.08 Educação Física e Desportos 216 27.812.0285.2021.0000 Desenvolvimento das Atividades Esportivas 3.1.90.39.43 Serviços de Energia Elétrica.............................7.000,00 218 27.812.0285.2021.0000 Desenvolvimento das Atividades Esportivas 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros–Pessoa Jurídica..10.000,00 02.04.01 Fundo Municipal de Saúde 237 10.301.0120.1190.0000 Aquisição de Equipamentos e Mobiliário-UBS 4.4.90.52.36 Máquinas, Instalações e Utensílios..................5.000,00 244 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.30.09 Material Farmacológico................................200.000,00 246 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.30.16 Material de Expediente.....................................3.000,00 247 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.30.22 Material de Limpeza e Higienização..............3.000,00 248 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.30.35 Material Laboratorial........................................2.000,00 249 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.30.36 Material Hospitalar...........................................5.000,00 250 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.30.39 Material para Manutenção de Veículos........15.000,00 252 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.33.08 Pedágios..............................................................5.000,00 253 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.36.06 Serviços Técnicos Profissionais......................10.000,00 256 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.36.25 Serviços de Limpeza e Conservação...............3.000,00 258 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais......................50.000,00 264 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.39.63 Serviços Gráficos................................................2.000,00 266 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica...10.000,00 267 10.301.0120.2260.0000 Assistência Médica e Sanitária 3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários.................................100.000,00 272 10.301.0120.2260.0000 Assistência Médica e Sanitária 3.1.90.11.99 Outras Despesas Fixas – Pessoal Civil............3.000,00 273 10.301.0120.2260.0000 Assistência Médica e Sanitária 3.3.90.30.09 Material Farmacologico..................................10.000,00 285 10.301.0120.2260.0000 Assistência Médica e Sanitária 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica.....2.000,00 286 10.301.0120.2260.0000 Assistência Médica e Sanitária 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica.....3.000,00 289 10.301.0121.2260.0000 Assistência Médica e Sanitária 3.1.90.11.99 Outras Despesas Fixas-Pessoal Civil...............2.000,00 02.05.01 Serv. Estr. Rod. Municipal – SERM 306 26.782.0260.2032.0000 Operação e Manut.dos Serv.de Estr.de Rodagem M. 3.3.90.30.99 Outros Materiais de Consumo ........................3.000,00 310 26.782.0260.2032.0000 Operação e Manut.dos Serv.de Estr.de Rodagem M. 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica.....5.000,00 02.05.02 Comunicações 311 24.721.0250.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários.....................................2.000,00 312 24.721.0250.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.1.90.11.43 13º Salário............................................................1.000,00 313 24.721.0250.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.3.90.30.16 Material de Expediente.....................................1.000,00 02.05.03 Ruas e Avenidas 328 15.451.0181.2280.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 3.3.90.30.99 Outros Materiais de Consumo.......................20.000,00 329 15.451.0181.2280.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 3.3.90.36.99 Outros Serviços..................................................1.000,00 02.05.04 Limpeza Pública 336 15.451.0202.2280.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 3.3.90.30.99 Outros Materiais de Consumo.........................1.000,00 02.05.05 Serviços Funerários 342 15.452.0181.2029.0000 Manutenção dos Serviços Funerários 3.3.90.30.99 Outros Materiais de Consumo.........................2.000,00 02.05.07 Praças, Parques e Jardins 352 15.451.0180.2028.0000 Manutenção dos Serviços Urbanos Diversos 3.3.90.36.99 Outros Serviços..................................................1.000,00 354 15.451.0181.2028.0000 Manutenção dos Serviços Urbanos Diversos 3.3.90.39.43 Serviços de Energia Elétrica...........................10.000,00 02.05.08 Const. e Cons. Próprios Públicos 362 04.122.0060.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.3.90.30.24 Material para Manutenção de Bens Im.........20.000,00 363 04.122.0060.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.3.90.30.99 Outros Materiais de Consumo.........................3.000,00 364 04.122.0060.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.3.90.36.99 Outros Serviços..................................................3.000,00 365 04.122.0060.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.3.90.39.43 Serviços de Energia Elétrica...........................10.000,00 02.05.09 Almoxarifado 371 04.122.0060.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.3.90.30.99 Outros Materiais de Consumo.........................5.000,00 376 04.122.0060.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica.....2.000,00 02.14.01 Assistência Social 398 08.243.0106.2022.0000 Fundo Munic.dos Dir.da Criança e Adolesc. 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais........................5.000,00 407 08.244.0106.2023.0000 Manutenção dos Serviços de Assist. Social 3.3.90.30.45 Material Técnico para Seleção e Trei...............5.000,00 409 08.244.0106.2023.0000 Manutenção dos Serviços de Assist. Social 3.3.90.36.06 Serviços Técnicos Profissionais........................5.000,00 411 08.244.0106.2023.0000 Manutenção dos Serviços de Assist. Social 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais........................2.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso....................................................................... 988.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 28 de junho de 2007. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.