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LEI ORDINÁRIA Nº 1893/2007, 18 DE MAIO DE 2007
Obs: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1893, DE 18 DE MAIO DE 2007. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.370.000,00 (um milhão, trezentos e setenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 02 Poder Executivo 02.05 Serviços Municipais 02.05.10 Construção de Casas Populares 379 16.482.0190.1019.0000 Urbanização de Lotes e Construção de Casas Populares 4.4.90.51.91 Obras em andamento.................................................1.370.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (Contrato de Repasse OGU nº 0216973-32/2007 e Convênio com a Secretaria de Estado da Habitação) nos termos do artigo 43, inciso II da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 18 de maio de 2007. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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