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LEI ORDINÁRIA Nº 1892/2007, 29 DE MARÇO DE 2007
Obs: Autoriza a Prefeitura Municipal de Fernando Prestes a receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de estado da Habitação.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1892, DE 29 DE MARçO DE 2007. Autoriza a Prefeitura Municipal de Fernando Prestes a receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de estado da Habitação. BENTO LUCHETTI JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a: I – Receber recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Fundo Estadual de Habitação; II – Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Habitação o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra. Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada, mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Construção de casas de moradia, tipo padrão popular. Art. 3º Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta e verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 29 de Março de 2007. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Jandira Piovezan Leite Chefe de Setor de Contabilidade
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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