Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1890, DE 09 DE MARçO DE 2007. Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial, na Secretaria Municipal de Educação, em favor do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico (FUNDEB), no valor de até R$ 1.300.000,00, e dá outras providências. Bento Luchetti Júnior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão realizada no dia 07 de março de 2.007, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Educação, em favor do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico (FUNDEB), crédito adicional especial, no valor de até R$ 1.300.000,00, para o atendimento das despesas de sua criação pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2.006, com a regulamentação do seu funcionamento pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2.006, observadas as disposições pertinentes da Portaria STN nº 48, de 31 de janeiro de 2.007. Parágrafo único. As alterações necessárias para a implantação do FUNDEB serão providenciadas, através de lei específica, no PPA (plano plurianual) e na LDO (lei de diretrizes orçamentárias). Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão das fontes previstas no § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, especialmente, os resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias consignadas em favor do FUNDEF, no orçamento geral do Município. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado também a suplementar, mediante decreto, se necessário, as dotações orçamentárias do FUNDEB, até o limite necessário para atender aos repasses efetuados, nos termos da legislação em vigor. Art. 4º Em atenção ao disposto no artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o aumento da despesa decorrente da abertura de crédito adicional especial, de que trata o artigo 1º, desta lei, possui dotação orçamentária suficiente, conformando-se às orientações do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 09 de Março de 2007. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Jandira Piovezan Leite Chefe de Setor de Contabilidade
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.