Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1888, DE 09 DE MARçO DE 2007. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 02 Poder Executivo 02.03 Educação 02.03.10 Cultura 234 13.392.0170.2039.0000 Promoção Artísticas e Culturais 4.4.90.51.91 Obras em andamento....................................160.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro...................................................... 160.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 09 de Março de 2007. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Jandira Piovezan Leite Chefe de Setor de Contabilidade
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.