Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Fernando Prestes - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 30/07/2025 às 08h18
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1886/2007, 30 DE JANEIRO DE 2007
Obs: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a União, por intermédio do Juízo da 139ª Zona Eleitoral, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1886, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a União, por intermédio do Juízo da 139ª Zona Eleitoral, e dá outras providências. Bento Luchetti Júnior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com a União, por intermédio do Juízo da 139ª Zona Eleitoral, para efeito de contribuir com as despesas de custeio da manutenção dos serviços do Cartório Eleitoral da Comarca de Taquaritinga, nos termos previstos pelo artigo 62, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação próprias consignadas no orçamento geral do município, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2007. Fernando Prestes, 30 de janeiro de 2007. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1886/2007, 30 DE JANEIRO DE 2007
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1886/2007, 30 DE JANEIRO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta