Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1886, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a União, por intermédio do Juízo da 139ª Zona Eleitoral, e dá outras providências. Bento Luchetti Júnior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com a União, por intermédio do Juízo da 139ª Zona Eleitoral, para efeito de contribuir com as despesas de custeio da manutenção dos serviços do Cartório Eleitoral da Comarca de Taquaritinga, nos termos previstos pelo artigo 62, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação próprias consignadas no orçamento geral do município, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2007. Fernando Prestes, 30 de janeiro de 2007. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.