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LEI ORDINÁRIA Nº 1885/2007, 30 DE JANEIRO DE 2007
Obs: Dispõe sobre o desdobro de área urbana inferior a 125 m², e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1885, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. Dispõe sobre o desdobro de área urbana inferior a 125 m², e dá outras providências. Bento Luchetti Júnior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o “desdobro” de área urbana inferior a 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), mediante o preenchimento das seguintes condições: I – a área a ser “desdobrada” possua projeto de construção devidamente aprovado pela municipalidade; II – os prédios edificados na área objeto do “desdobro” deverão apresentar condições mínimas de iluminação e ventilação, com corredor lateral contendo largura mínima de 1,5 m. (um metro e cinquenta centímetros) em pelo menos uma das laterais do prédio; III – a construção de cada prédio a ser desdobrado contenha área mínima edificada de 50 m² (cinquenta metros quadrados); IV – o proprietário deverá apresentar título expedido pelo Cartório Imobiliário competente constando a averbação das edificações dos prédios a serem desdobrados; V – o terreno desdobrado não poderá ter frente para via pública inferior a 5,00 m. (cinco metros). Art. 2º A presente lei terá vigência durante 06 (seis) meses contados a partir da data de sua publicação oficial. Fernando Prestes, 30 de janeiro de 2007. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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