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LEI ORDINÁRIA Nº 1884/2007, 30 DE JANEIRO DE 2007
Obs: Dispõe sobre a delimitação da zona urbana, ou perímetro urbano, do Distrito de Agulha, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1884, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. Dispõe sobre a delimitação da zona urbana, ou perímetro urbano, do Distrito de Agulha, e dá outras providências. Bento Luchetti Júnior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica delimitada a zona urbana, ou perímetro urbano, do Distrito de Agulha, para efeito de disciplinar o uso e ocupação do solo nas áreas urbanas e de expansão urbana, de modo a expressar a função social da propriedade e a compatibilizar a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do bem estar da população, observa a seguinte descrição perimétrica: "Inicia-se no marco 10, localizado na divisa da faixa de domínio da Rodovia Estadual (DER) que liga a Rodovia Washington Luis (SP-310) à Fernando Prestes, em sua lateral direita para quem vai em sentido à Fernando Prestes; deste, segue com azimute de 101º11’38” e distância de 297,62 metros até encontrar o marco 11, localizado junto à Estrada Municipal que liga o Distrito de Agulha à Cândido Rodrigues, em sua margem direita para quem vai em sentido à Cândido Rodrigues; deste, segue com azimute de 255º10’03” e distância de 225,10 metros pela margem direita da estrada municipal supra citada, em direção ao distrito de Agulha, até encontrar o marco 01; deste, segue com azimute de 141º59’26” e distância de 510,78 metros até encontrar o marco 02, localizado junto ao canto direito aos fundos do terreno da Prefeitura Municipal onde se localiza o Velório Municipal do distrito; deste, segue com azimute de 185º53’38” e distância de 270,11 metros até encontrar o marco 03, localizado no centro do álveo do Córrego sem denominação, sobre a ponte da estrada municipal que liga o Distrito de Agulha à Vila Negri; deste, segue pelo referido córrego sem denominação, a jusante, com distância de 848,78 metros até encontrar o marco 04, localizado na divisa com a faixa de domínio da Rodovia Washington Luis (SP-310), deste, segue confrontando com a citada rodovia, com azimute de 307º29’28” e distância de 144,75 metros até encontrar o marco 05; deste, segue em curva de concordância com o trevo de acesso à Rodovia Estadual que liga a Rodovia Washington Luis (SP-310) à Fernando Prestes, acompanhando a divisa com a faixa de domínio do DER, com distância de 295,75 metros até encontrar o marco 06; deste, segue acompanhando a citada rodovia estadual, com azimute de 36º53’53” e distância de 208,71 metros até o marco 07; deste segue com azimute de 42º25’05” e distância de 27,02 metros até o marco 08; deste, segue com azimute de 44º10’40” e distância de 41,42 metros até o marco 09; deste, segue com azimute de 44º46’37” e distância de 583,31 metros até o marco 10, marco inicial, fechando assim o perímetro e totalizando uma área de 60,50 hectares, ou 25,00 alqueires". Art. 2º As despesas decorrentes da demarcação perimetral, com a utilização de “ PU´s – Perímetros Urbanos ”, assim como da elaboração de novas plantas municipais, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente, a Lei municipal nº 1.630, 19 de junho de 1998. Fernando Prestes, 30 de janeiro de 2007. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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