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LEI ORDINÁRIA Nº 1866/2006, 19 DE SETEMBRO DE 2006
Obs: Dispõe sobre alterações, que especifica, na Lei nº 1.688, de 10 de dezembro de 2.000, que instituiu o Programa de Abertura, Conservação e Manutenção de Estradas Rurais, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1866, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006. Dispõe sobre alterações, que especifica, na Lei nº 1.688, de 10 de dezembro de 2.000, que instituiu o Programa de Abertura, Conservação e Manutenção de Estradas Rurais, e dá outras providências. Bento Luchetti Júnior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão realizada no dia 13 de setembro de 2.006, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Ficam alteradas as disposições, adiante enumeradas, da Lei nº 1.688, de 10 de dezembro de 2.000, que instituiu o Programa de Abertura, Conservação e Manutenção de Estradas Rurais, passando a vigorar com a seguinte redação: I – o artigo 17 fica acrescido de parágrafo único: “Art. 17. (.....) Parágrafo único. Para efeito de contornar a sede urbana do Distrito de Agulha e desviar o tráfego de veículos pesados, fica reativada estrada municipal, com 1,0 (um) quilômetro de extensão, entre a FNP-285, de acesso à Vila Negri, e a FNP-276, de acesso à Cândido Rodrigues, possuindo como confrontantes : Wilson Abdala Mansur Zaquia, Ricardo Pasquini, Antonio Ademir Pasquini, Roberto Carlos Pasquini, José Carlos Spada, Osmair Cavalini e José Carlos Mafei.” II – o artigo 18 fica acrescido do parágrafo 2º, com a renumeração do único para primeiro: “Art. 18 (.....) § 1º (.....) § 2º A estrada municipal denominada Rodovia Stélio Machado Loureiro – FNP-040, entre a sede urbana do Município de Fernando Prestes até a antiga estação da estrada de ferro, numa extensão de 4,0 (quatro) quilômetros, deverá possuir faixa de domínio de largura mínima de 20,00 (vinte) metros, a partir do eixo central do leito carroçável.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento geral do Município, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, 19 de setembro de 2.006. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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