Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1865, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006. Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para formalizar a renovação de convênio com a Secretaria da Saúde, visando o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde do SUS/SP, e dá outras providências. Bento Luchetti Júnior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão realizada no dia 01 de setembro de 2.006, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar novo convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a conjugação de esforços dos convenentes, com recursos técnicos, financeiros e materiais, destinados ao desenvolvimento das ações e serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, bem como a execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica, visando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade do SUS. § 1º O prazo de duração do novo convênio, de que trata este artigo, será de sessenta meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, enquanto sua vigência, nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as respectivas despesas no orçamento do Estado e/ou da União. § 2º O convênio de municipalização da saúde, a que se refere este artigo, será firmado de acordo com minuta específica da Secretaria de Estado da Saúde, bem como os termos aditivos dele decorrentes, com fundamento nos artigos 196 a 200, da Constituição Federal, 217 a 231, da Constituição do Estado de São Paulo, na Lei federal nº 8.080, de 19/09/1990, e legislação posterior que rege o Sistema Único de Saúde. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Fundo Municipal de Saúde, consignadas no orçamento geral do Município, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, 04 de setembro de 2.006. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.