Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1864, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006. Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar convênio ou contrato de repasse, com o Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 196.947,97, e dá outras providências. Bento Luchetti Júnior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão realizada no dia 01 de setembro de 2.006, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio ou contrato de repasse com o Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 196.947,97, objetivando a execução de programa de finalidade turística, através das obras e/ou serviços de reforma do prédio público do teatro e cinema, nos termos do artigo 109, da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a União Federal transferirá, de acordo com o cronograma de execução financeiro e o plano de aplicação constante do respectivo plano de trabalho, o valor de R$ 187.000,00, cabendo ao Município alocar ao convênio ou contrato de repasse, a título de contrapartida, o valor de R$ 9.947,97. Art. 2º Para acorrer com as despesas de execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município, para o exercício financeiro de 2.006, crédito adicional ou suplementar, no valor de até R$ 196.947,97. Parágrafo único. O crédito adicional, suplementar ou especial, a ser aberto por decreto executivo, na forma deste artigo, será coberto com recursos a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, 04 de setembro de 2.006. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.