Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1856, DE 21 DE AGOSTO DE 2006. Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 150.000,00, destinados à construção e instalação de uma creche, e dá outras providências. Bento Luchetti Júnior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão realizada no dia 09 de Agosto de 2.006, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 150.000,00, destinados à construção e instalação de uma creche municipal, nos termos do artigo 109, da Lei Orgânica do Município. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2.006, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, 21 de agosto de 2.006. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.