Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1852, DE 23 DE JUNHO DE 2006. Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebração de convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e dá outras providências. Bento Luchetti Júnior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão realizada no dia 14 de junho de 2006, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, visando a implantação de Obras de redes e ligações de Água e Esgoto em Conjuntos Habitacionais neste município. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 23 de Junho de 2.006. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.