Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Fernando Prestes - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 30/07/2025 às 08h18
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1852/2006, 23 DE JUNHO DE 2006
Obs: Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebração de convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1852, DE 23 DE JUNHO DE 2006. Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebração de convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e dá outras providências. Bento Luchetti Júnior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão realizada no dia 14 de junho de 2006, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, visando a implantação de Obras de redes e ligações de Água e Esgoto em Conjuntos Habitacionais neste município. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 23 de Junho de 2.006. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1852/2006, 23 DE JUNHO DE 2006
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1852/2006, 23 DE JUNHO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta