Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1852, DE 27 DE JULHO DE 2005. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. BENTO LUCHETTI JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 02.05.03 Ruas e Avenidas 160 15.451.0180.1021.0000 Obras de Pavim., guias e sarjetas, galerias e passeios 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ..................... 20.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações: 02.05.01 Serviços Municipais 148 26.782.0260.2032.0000 Operação e Manut. dos Serv. de Estr. de Rodagem Municipal 3.3.90.30.00 Material de Consumo ................... - 20.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 27 de julho de 2005. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
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