Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1851, DE 08 DE JUNHO DE 2006. Dá nova denominação ao Estádio Municipal “Dr. Garfield de Mattos”. O SENHOR BENTO LUCHETTI JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º O Estádio Municipal”DR. Garfield de Mattos” localizado na Rua José Agustoni ,saída Vicinal Adaulto Ap. Ravazzi passa a denominar-se “ESTÁDIO MUNICIPAL ANTÔNIO JOSÉ MASSEI-NIM”. Parágrafo unico. a homenagem é devida ao Sr. Antônio José Massei por ter sido um atleta apaixonado pelo Futebol Amador de nossa cidade, e um grande incentivador do esporte no município. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser devidamente reinaugurado com o nome oficial por meio de uma Placa de Aço logo após a reforma do referido Estádio Municipal, revogando as disposições em contrário. Fernando Prestes, 08 de Junho de 2.006. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.