Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1844, DE 29 DE MAIO DE 2006. Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, no valor de R$ 558.987,60, e dá outras providências. Bento Luchetti Júnior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão realizada no dia 24 de Maio de 2.006, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, no valor de R$ 558.987,60, para a aquisição de materiais de construção civil destinados à construção, pelo regime de auto-construção ou sistema mutirão, de 40 unidades habitacionais na sede urbana, nos termos do artigo 109, da Lei Orgânica do Município. § 1º O empreendimento denominado como Fernando Prestes “ C ” será executado em terreno a ser doado pelo Município à CDHU, conforme lei específica, devendo os materiais de construção civil, objeto de repasse aos beneficiários do programa habitacional social, ser adquiridos mediante prévia licitação. § 2º O retorno dos recursos repassados na forma do convênio, de que trata este artigo, constituirá obrigação de cada beneficiário final, através de prestações mensais e sucessivas, mediante celebração de contrato de promessa de venda e compra do imóvel, diretamente entre aquele e a CDHU. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2.006, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, 29 de maio de 2.006. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.