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LEI ORDINÁRIA Nº 1841/2006, 29 DE MAIO DE 2006
Obs: Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no valor de R$ 326.100,77, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1841, DE 29 DE MAIO DE 2006. Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no valor de R$ 326.100,77, e dá outras providências. Bento Luchetti Júnior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão realizada no dia 24 de Maio de 2.006, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no valor de R$ 326.100,77, para a execução das obras de construção de um prédio público da rede física escolar, destinado a oferecer melhores condições de ensino-aprendizagem aos alunos da Educação Básica, nos termos do artigo 109, da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, o FNDE transferirá, de acordo com o plano de aplicação constante do respectivo Plano de Trabalho, o valor de R$ 322.838,76, cabendo ao Município alocar ao convênio, a título de contrapartida, o valor de R$ 3.262,01. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2.006, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, 29 de maio de 2.006. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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