Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1836, DE 29 DE MAIO DE 2006. "Dispõe sobre criação da Escola Municipal de Educação Básica na Rede Municipal de Ensino" e dá outras providências. BENTO LUCHETTI JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Básica – EMEB - no Município de Fernando Prestes, para atendimento de alunos do ensino fundamental de 8(oito) e/ou 9(nove) anos de curso regulamentar. Parágrafo único. A referida Escola terá como Patrono a Professora Sophia Athayde Pedrassoli. Art. 2º Tal medida se faz necessário para atender as normas estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -LDB-, Deliberações dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, bem como o Convênio de Parceria Educacional Estado e Município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, alocadas aos serviços da Educação e do Ensino do Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 29 de Maio de 2006. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.