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LEI ORDINÁRIA Nº 1835/2006, 15 DE MAIO DE 2006
Obs: Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 100.000,00, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1835, DE 15 DE MAIO DE 2006. Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 100.000,00, e dá outras providências. Bento Luchetti Júnior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão realizada no dia 10 de Maio de 2.006, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 100.000,00, para reforma e melhoria do prédio público do Centro de Educação e Recreação Municipal “ São Francisco de Assis ”. Parágrafo único. Os recursos financeiros, a que se refere este artigo, serão repassados pelo Estado ao Município, por meio de conta bancária vinculada, cuja aplicação e prestação de contas far-se-ão dentro dos prazos e condições previstas em lei ou regulamento. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2.006, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, 15 de maio de 2.006. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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