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LEI ORDINÁRIA Nº 1831/2006, 02 DE JANEIRO DE 2006
Obs: Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar acordo de cooperação e apoio financeiro, e outras avenças, com o Banco Nossa Caixa S/A, em caráter de exclusividade, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1831, DE 02 DE JANEIRO DE 2006. Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar acordo de cooperação e apoio financeiro, e outras avenças, com o Banco Nossa Caixa S/A, em caráter de exclusividade, e dá outras providências. BENTO LUCHETTI JÚNIOR, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo de cooperação e apoio financeiro, e outras avenças, com o Banco Nossa Caixa S/A, em caráter de exclusividade, cuja forma, condições, obrigações e demais especificações se apresentam nas cláusulas de instrumento específico, destacando-se, dentre outras, as seguintes obrigações: I – com relação ao Município de Fernando Prestes: a) a centralização de toda a movimentação financeira, inclusive, a disponibilidade de caixa e aplicações em geral, com exceção do repasse de receitas que, por disposição legal, deva ser recebido por meio de crédito noutra instituição financeira; b) a efetivação de pagamentos aos fornecedores em geral, bem como o processamento e o pagamento da folha mensal de salários de todos os funcionários municipais, ativos, inativos e pensionistas; c) a realização de consignação em folha de pagamento de empréstimos a serem concedidos aos funcionários municipais, ativos, inativos e pensionistas, de acordo com convênio específico. II – com relação ao Banco Nossa Caixa S/A, efetuar repasse de recursos ao Município, no valor de R$ 120.000,00, a título de apoio financeiro, com as seguintes finalidades: a) execução de obras de construção e/ou reformas de unidades de saúde e prédios municipais; b) execução de obras de infra-estrutura básica em vias públicas; c) aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e terrenos destinados a projetos públicos nas áreas sociais de educação, cultura, saúde, esporte, lazer, turismo, de desenvolvimento etc.; d) confecções de carnês do IPTU; e) patrocínio de eventos e festividades cívicas, religiosas e populares, do calendário oficial e tradicional do Município; f) outras aquisições de interesse público e diretamente relacionado à área de atuação do Município. Art. 2º Far-se-á a celebração do termo de cooperação e apoio financeiro e outras avenças, de que trata o artigo anterior, com inexigibilidade de licitação, tendo em vista a existência de uma única instituição financeira oficial no Município, observadas as disposições do artigo 25, “ caput ”, da Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, com fundamento no artigo 164, § 3º, da Constituição Federal. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2.005. Fernando Prestes, 2 de janeiro de 2.006. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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