Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1825, DE 28 DE OUTUBRO DE 2005. Dispõe sobre o pagamento de abono financeiro, a que se refere a Lei nº 1.820, de 29/09/2005, aos servidores estaduais municipalizados pelo convênio SUS, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º O abono financeiro no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a que se refere o artigo 1º, da Lei nº 1.820, de 29/09/2005, será pago, mensalmente, aos servidores estaduais municipalizados pelo convênio SUS, a partir de 1º de outubro de 2.005. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Fundo Municipal de Saúde, consignadas no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2.005. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de outubro de 2.005. Fernando Prestes, 28 de outubro de 2.005. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.