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LEI ORDINÁRIA Nº 1824/2005, 28 DE OUTUBRO DE 2005
Obs: Autoriza o Executivo a conceder, no exercício de 2006, subvenção à Fundação Padre Albino de Catanduva, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1824, DE 28 DE OUTUBRO DE 2005. Autoriza o Executivo a conceder, no exercício de 2006, subvenção à Fundação Padre Albino de Catanduva, e dá outras providências. BENTO LUCHETTI JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Fundação Padre Albino, objetivando a manutenção do Pronto Socorro do Hospital Padre Albino, no exercício financeiro de 2006, uma subvenção social, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), concedida em 1 (uma) parcela em seu valor integrado. § 1º A verba mencionada neste artigo será repassada através de depósito em conta bancária a ser aberta pela Fundação Padre Albino com o fim exclusivo de movimentação de numerário de que trata a presente Lei. § 2º A Fundação Padre Albino fica obrigada a: a) manter infra-estrutura operacional para garantir atendimento adequado, de qualidade e satisfatório à toda a população que dela necessite se utilizar; b) pagamento dos plantonistas pediatra, clínico geral, cirurgião e obstetra, presente 24 horas ininterruptas no Pronto Socorro e também o pagamento das diversas especialidades que compõem o plantão de retaguarda, como apoio imprescindível ao atendimento dos pacientes; c) permitir a afixação em suas dependências, em local de fácil visualização, das informações e orientações sobre os serviços prestados e da participação do Município nos programas cujos recursos tenham origem nesta lei, mediante placas, cartazes e outros meios correlatos; d) prestar contas acerca da aplicação dos recursos oriundos desta lei, remetendo à Prefeitura Municipal de Fernando Prestes relatório detalhado e acompanhado dos documentos pertinentes, bem como de balancetes relativos ao movimento geral do Pronto Socorro. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 PODER EXECUTIVO 02.04 Saúde e Saneamento 02.04.01 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10.301 Atenção Básica 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal de Saúde 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais ............................................. R$ 3.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 28 de outubro de 2005 Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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