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LEI ORDINÁRIA Nº 1821/2005, 21 DE OUTUBRO DE 2005
Obs: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1821, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 19 de outubro de 2.005, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no artigo 124, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no parágrafo 1º, do artigo 165, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, valores e metas da Administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º Os programas, a que se refere o artigo anterior, constituem o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e as programações estabelecidas nos Orçamentos Anuais correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do Plano. Art. 3º O Poder Executivo submeterá à autorização legislativa eventuais alterações nos programas ou em seus respectivos objetivos, indicadores, valores e metas, referidos no artigo 1º, quando da elaboração de suas propostas de diretrizes orçamentárias, orientando a ação governamental para o exercício subsequente. Art. 4º As codificações de programas deste Plano Plurianual serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias e nas leis orçamentárias anuais. Parágrafo único. Os códigos, a que se refere este artigo, prevalecerão até a extinção dos programas a que se vinculam. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, 21 de outubro de 2005. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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